Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 381
Súmula STJ 381
Art. 381.
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da
abusividade das cláusulas. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 381
abusividade das cláusulas. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)
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