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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 378

Súmula STJ 378

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Art. 378.
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Art. 378.
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças

salariais decorrentes. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em

22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)

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