Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 377
Súmula STJ 377
Art. 377.
O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso
público, às vagas reservadas aos deficientes. (TERCEIRA
SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 377
público, às vagas reservadas aos deficientes. (TERCEIRA
SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)
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