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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 377

Súmula STJ 377

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Art. 377.
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Art. 377.
O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso

público, às vagas reservadas aos deficientes. (TERCEIRA

SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)

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