Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 376
Súmula STJ 376
Art. 376.
Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança
contra ato de juizado especial. (CORTE ESPECIAL, julgado em
18/03/2009, DJe 30/03/2009)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 376
contra ato de juizado especial. (CORTE ESPECIAL, julgado em
18/03/2009, DJe 30/03/2009)
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