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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 376

Súmula STJ 376

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Art. 376.
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Art. 376.
Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança

contra ato de juizado especial. (CORTE ESPECIAL, julgado em

18/03/2009, DJe 30/03/2009)

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