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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 375

Súmula STJ 375

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Art. 375.
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Art. 375.
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do

bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. (CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2009, DJe 30/03/2009)

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