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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 374

Súmula STJ 374

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Art. 374.
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Art. 374.
Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito

decorrente de multa eleitoral. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em

11/03/2009, DJe 30/03/2009)

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