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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 372

Súmula STJ 372

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Art. 372.
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Art. 372.
Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa

cominatória. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe

30/03/2009)

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