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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 371

Súmula STJ 371

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Art. 371.
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Art. 371.
Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha

telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no

balancete do mês da integralização. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado

em 11/03/2009, DJe 30/03/2009)

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