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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 369

Súmula STJ 369

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Art. 369.
1 artigo
Art. 369.
No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula

resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário

para constituí-lo em mora. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em

16/02/2009, DJe 25/02/2009)

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