Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 368
Súmula STJ 368
Art. 368.
Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de
retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2008, DJe 03/12/2008)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 368
retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2008, DJe 03/12/2008)
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