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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 368

Súmula STJ 368

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Art. 368.
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Art. 368.
Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de

retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2008, DJe 03/12/2008)

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