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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 366

Súmula STJ 366

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Art. 366.
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Art. 366.
Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória

proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de

trabalho. (CORTE ESPECIAL, julgado em 19/11/2008, DJe

26/11/2008)

A Corte Especial, na sessão de 16/09/2009, ao julgar o CC 101.977/SP,

determinou o CANCELAMENTO da Súmula 366 do STJ (DJe 22/09/2009).

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