Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 366
Súmula STJ 366
Art. 366.
Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória
proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de
trabalho. (CORTE ESPECIAL, julgado em 19/11/2008, DJe
26/11/2008)
A Corte Especial, na sessão de 16/09/2009, ao julgar o CC 101.977/SP,
determinou o CANCELAMENTO da Súmula 366 do STJ (DJe 22/09/2009).