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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 363

Súmula STJ 363

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Art. 363.
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Art. 363.
Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança

ajuizada por profissional liberal contra cliente. (CORTE

ESPECIAL, julgado em 15/10/2008, DJe 03/11/2008)

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