Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 361

Súmula STJ 361

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 361.
1 artigo
Art. 361.
A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa

devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/09/2008, DJe 22/09/2008)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.