Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 340
Súmula STJ 340
Art. 340.
A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela
vigente na data do óbito do segurado. (TERCEIRA SEÇÃO,
julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 581)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 340
vigente na data do óbito do segurado. (TERCEIRA SEÇÃO,
julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 581)
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