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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 340

Súmula STJ 340

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Art. 340.
1 artigo
Art. 340.
A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela

vigente na data do óbito do segurado. (TERCEIRA SEÇÃO,

julgado em 27/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 581)

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