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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 336

Súmula STJ 336

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Art. 336.
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Art. 336.
A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à

pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade

econômica superveniente. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em

25/04/2007, DJ 07/05/2007, p. 456)

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