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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 333

Súmula STJ 333

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Art. 333.
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Art. 333.
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida

por sociedade de economia mista ou empresa pública. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2006, DJ 14/02/2007, p. 246)

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