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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 328

Súmula STJ 328

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Art. 328.
1 artigo
Art. 328.
Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário

disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central.

(CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/2006, DJ 10/08/2006, p.

254)

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