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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 325

Súmula STJ 325

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Art. 325.
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Art. 325.
A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da

condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de

advogado. (CORTE ESPECIAL, julgado em 03/05/2006, DJ

16/05/2006, p. 214)

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