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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 324

Súmula STJ 324

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Art. 324.
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Art. 324.
Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a

Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica

federal, supervisionada pelo Ministério do Exército. (CORTE

ESPECIAL, julgado em 03/05/2006, DJ 16/05/2006, p. 214)

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