Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 324
Súmula STJ 324
Art. 324.
Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a
Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica
federal, supervisionada pelo Ministério do Exército. (CORTE
ESPECIAL, julgado em 03/05/2006, DJ 16/05/2006, p. 214)