Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 323
Súmula STJ 323
Art. 323.
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção
ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da
prescrição da execução. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
25/11/2009, DJe 16/12/2009, DJ 05/12/2005, p. 410)