Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 323

Súmula STJ 323

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 323.
1 artigo
Art. 323.
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção

ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da

prescrição da execução. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em

25/11/2009, DJe 16/12/2009, DJ 05/12/2005, p. 410)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.