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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 321

Súmula STJ 321

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Art. 321.
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Art. 321.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a

entidade de previdência privada e seus participantes. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2005, DJ 05/12/2005, p. 410)

A Segunda Seção, na sessão de 24/02/2016, ao apreciar o Projeto de

Súmula n. 627 determinou o CANCELAMENTO da Súmula 321 do STJ (DJe

29/02/2016).

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