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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 312

Súmula STJ 312

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Art. 312.
1 artigo
Art. 312.
No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são

necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena

decorrente da infração. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em

11/05/2005, DJ 23/05/2005, p. 371)

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