Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 312
Súmula STJ 312
Art. 312.
No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são
necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena
decorrente da infração. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
11/05/2005, DJ 23/05/2005, p. 371)