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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 308

Súmula STJ 308

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Art. 308.
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Art. 308.
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior

ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem

eficácia perante os adquirentes do imóvel. (SEGUNDA SEÇÃO,

julgado em 30/03/2005, DJ 25/04/2005, p. 384)

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