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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 306

Súmula STJ 306

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Art. 306.
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Art. 306.
Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver

sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à

execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. (CORTE ESPECIAL, julgado em 03/11/2004, DJ 22/11/2004, p. 411)

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