Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 306
Súmula STJ 306
Art. 306.
Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver
sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à
execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. (CORTE ESPECIAL, julgado em 03/11/2004, DJ 22/11/2004, p. 411)