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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 303

Súmula STJ 303

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Art. 303.
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Art. 303.
Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar

com os honorários advocatícios. (CORTE ESPECIAL, julgado em

03/11/2004, DJ 22/11/2004, p. 411)

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