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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 301

Súmula STJ 301

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Art. 301.
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Art. 301.
Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame

de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. (SEGUNDA

SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)

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