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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 3

Súmula STJ 3

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Art. 3.
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Art. 3.
Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência

verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual

investido de jurisdição federal. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em

08/05/1990, DJ 18/05/1990, p. 4359)

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