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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 278

Súmula STJ 278

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Art. 278.
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Art. 278.
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data

em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416)

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