Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 278
Súmula STJ 278
Art. 278.
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data
em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416)