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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 277

Súmula STJ 277

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Art. 277.
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Art. 277.
Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são

devidos a partir da citação. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em

14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416)

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