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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 273

Súmula STJ 273

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Art. 273.
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Art. 273.
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se

desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/2002, DJ 19/09/2002, p. 191)

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