Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 272
Súmula STJ 272
Art. 272.
O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à
contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente
faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições
facultativas. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/2002, DJ
19/09/2002, p. 191)