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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 272

Súmula STJ 272

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Art. 272.
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Art. 272.
O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à

contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente

faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições

facultativas. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/2002, DJ

19/09/2002, p. 191)

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