Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 266
Súmula STJ 266
Art. 266.
O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser
exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 266
exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135)
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