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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 266

Súmula STJ 266

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Art. 266.
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Art. 266.
O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser

exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135)

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