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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 261

Súmula STJ 261

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Art. 261.
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Art. 261.
A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de

músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa

média de utilização do equipamento, apurada em liquidação. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/03/2002, DJ 19/03/2002, p. 189)

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