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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 254

Súmula STJ 254

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Art. 254.
1 artigo
Art. 254.
A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal

não pode ser reexaminada no Juízo Estadual. (CORTE ESPECIAL,

julgado em 01/08/2001, DJ 22/08/2001, p. 338)

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