Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 252
Súmula STJ 252
Art. 252.
Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são
corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC)
quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC)
quanto
as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para
fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).
(PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/06/2001, DJ 13/08/2001, p. 333)