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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 252

Súmula STJ 252

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Art. 252.
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Art. 252.
Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são

corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC)

quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC)

quanto

as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para

fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).

(PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/06/2001, DJ 13/08/2001, p. 333)

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