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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 250

Súmula STJ 250

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Art. 250.
1 artigo
Art. 250.
É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de

concordata. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2001, REPDJ

19/09/2001, p. 343, DJ 22/06/2001, p. 163)

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