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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 249

Súmula STJ 249

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Art. 249.
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Art. 249.
A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar

processo em que se discute correção monetária do FGTS. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2001, DJ 22/06/2001, p. 163)

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