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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 248

Súmula STJ 248

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Art. 248.
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Art. 248.
Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas

protestada, é título hábil para instruir pedido de falência. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/05/2001, DJ 05/06/2001, p. 132)

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