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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 246

Súmula STJ 246

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Art. 246.
1 artigo
Art. 246.
O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização

judicialmente fixada. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/03/2001,

DJ 17/04/2001, p. 149)

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