Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 246
Súmula STJ 246
Art. 246.
O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização
judicialmente fixada. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/03/2001,
DJ 17/04/2001, p. 149)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 246
judicialmente fixada. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/03/2001,
DJ 17/04/2001, p. 149)
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