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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 244

Súmula STJ 244

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Art. 244.
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Art. 244.
Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de

estelionato mediante cheque sem provisão de fundos. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2000, DJ 01/02/2001, p. 302)

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