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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 243

Súmula STJ 243

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Art. 243.
1 artigo
Art. 243.
O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às

infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou

continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo

somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um

(01) ano. (CORTE ESPECIAL, julgado em 11/12/2000, DJ

05/02/2001, p. 157)

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