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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 239

Súmula STJ 239

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Art. 239.
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Art. 239.
O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do

compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/06/2000, DJ 30/08/2000, p. 118)

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