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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 238

Súmula STJ 238

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Art. 238.
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Art. 238.
A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de

alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação

do imóvel. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2000, DJ

25/04/2000, p. 44)

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