Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 238
Súmula STJ 238
Art. 238.
A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de
alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação
do imóvel. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2000, DJ
25/04/2000, p. 44)