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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 236

Súmula STJ 236

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Art. 236.
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Art. 236.
Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de

competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais

do Trabalho diversos. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/03/2000,

DJ 14/04/2000, p. 107)

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