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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 235

Súmula STJ 235

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Art. 235.
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Art. 235.
A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi

julgado. (CORTE ESPECIAL, julgado em 01/02/2000, DJ

10/02/2000, p. 20)

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