Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 232
Súmula STJ 232
Art. 232.
A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do
depósito prévio dos honorários do perito. (CORTE ESPECIAL,
julgado em 01/12/1999, DJ 07/12/1999, p. 127)
Súmulas do STJ
Súmula STJ 232
depósito prévio dos honorários do perito. (CORTE ESPECIAL,
julgado em 01/12/1999, DJ 07/12/1999, p. 127)
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