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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 232

Súmula STJ 232

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Art. 232.
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Art. 232.
A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do

depósito prévio dos honorários do perito. (CORTE ESPECIAL,

julgado em 01/12/1999, DJ 07/12/1999, p. 127)

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