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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 231

Súmula STJ 231

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Art. 231.
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Art. 231.
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da

pena abaixo do mínimo legal. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em

22/09/1999, DJ 15/10/1999, p. 76)

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