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Súmulas do STJ

Súmula STJ nº 225

Súmula STJ 225

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Art. 225.
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Art. 225.
Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra

sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista,

ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência.

(CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/1999, DJ 25/08/1999, p. 31)

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