Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 221
Súmula STJ 221
Art. 221.
São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de
publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário
do veículo de divulgação. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
12/05/1999, DJ 26/05/1999, p. 68)