Súmulas do STJ
Súmula STJ nº 200
Súmula STJ 200
Art. 200.
O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de
uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/10/1997, DJ 29/10/1997, p. 55177)